Esta em trâmite na Câmara Municipal de Novo Horizonte,o Projeto de Lei 65/21,de autoria do vereador Carlos Henrique Mendonça (BGO) que visa o impedimento de inauguração e entrega de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.
De acordo com o Projeto,aos agentes políticos ou servidores públicos ficam proibidos a inauguração ou a entrega de obras públicas municipais:Incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam; ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.
Para os fins desta Lei, consideram-se obras públicas municipais: incompletas: aquelas cujas etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas; sem condições de atender aos fins a que se destinam: aquelas que não possuam quantidade mínima de profissionais ou materiais necessários para prestar o serviço; e impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato: aquelas para as quais haja impedimento legal do Município, do Estado ou da União, mesmo que por falta de emissões de autorizações, licenças ou alvarás.(Alvani)

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