Punição a mau Tratos de animais

O Governo do Estado endureceu as punições para casos de maus-tratos contra animais e ampliou as penalidades aplicadas em situações de crueldade, abandono e reincidência. As novas regras passaram a prever multas que podem chegar a R$ 50 mil por animal, dependendo da gravidade da ocorrência. As mudanças atingem casos envolvendo animais domésticos, silvestres, nativos e exóticos.

Entre os fatores considerados para definir os valores das multas estão a intensidade do sofrimento causado, o nível da agressão, a situação em que o animal foi encontrado e a conduta do responsável.As punições podem ficar ainda mais severas em casos de abandono, subnutrição, omissão de cuidados básicos, utilização de métodos cruéis e situações em que o animal não possui qualquer possibilidade de defesa ou fuga.

Além das multas administrativas, maus-tratos contra animais já é crime no Brasil por meio da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). O artigo 32 prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Nos casos envolvendo cães e gatos, a legislação se tornou ainda mais rígida após a Lei 14.064/2020, que aumentou a pena para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal.

A medida foi recebida com apoio por entidades de proteção animal e defensores da causa, principalmente diante do aumento de denúncias de abandono e violência registrados nos últimos anos em diversas regiões do país. Fonte: Governo de SP (Alvani)

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