Proibida a queima e comércio de fogos no estado

Esta semana o  governador João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido em todo o estado de São Paulo. A sanção já  foi publicada no Diário Oficial do Estado.

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.

Aqui em Novo Horizonte,no inicio do ano a Câmara Municipal já havia aprovado o Projeto de Lei 46/21,de autoria dos vereadores Luciano Aschkar e Ivone Ruiz,proibindo no município  em recintos fechados e ambientes abertos, a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora como estouro e estampidos,etc. (Alvani)

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