Manutenção de placas inaugurais

De forma alguma poderíamos deixar de destacar o magnifico Projeto de Lei (63/25) de autoria da vereadora Sônia Canato (FOTO) que foi aprovado pelo legislativo e também executivo. Á partir de agora é  obrigatória a conservação de placas de inauguração dos próprios públicos no âmbito do município de Novo Horizonte.

 Na reinauguração de Próprios Públicos municipais, deverá ser mantida a placa original e a de sua reinauguração. Toda  conquista da comunidade deve ser celebrada e devidamente registrada nos registros oficiais do município, “ou seja, se torna imprescindível ressaltar para fins de preservação da memória da nossa cidade, as pessoas públicas que contribuíram para a execução de obras, parabéns vereadora Sõnia pela iniciativa. (Alvani)

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