O período da piracema, teve inicio no último dia 1 de novembro em todo Estado de São Paulo, impondo restrições à pesca. A medida vale até 28 de fevereiro e tem objetivo de evitar a pesca predatória e garantir a reprodução das espécies nativas.
Durante o período, praticar pesca amadora ou profissional de peixes nativos e em determinados locais é crime ambiental. Quem descumprir a lei nos próximos quatro meses pode pagar multa de R$ 700 a R$ 100 mil.
O infrator ainda pode ser detido e responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/98, com pena de 1 a 3 anos de detenção. Além disso, ele pode ter o produto da pesca, barcos, motores e veículos apreendidos.(Alvani)

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