Esta semana o prefeito Fabiano Belentani promulgou a Lei 5.485/21,de autoria do vereador Carlos Henrique Mendonça (BGO) que institui em nosso município o BANCO DE RAÇÃO & ASSESSORIOS para animais.Esta lei tem como objetivo captar doações de rações e acessórios e distribuir a pessoas e famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuam animais.
Estas doações,não poderão ser comercializadas e as finalidades deste banco são:proceder o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia,perecíveis ou não,desde que em condição de consumo e com prazos de validade adequados,doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados a produção e comercialização,no atacado ou no varejo,de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais.
Doações das apreensões por órgão da administração municipal,estadual ou federal,resguardada a aplicação das normais legais,doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas e jurídicas de direito privado,doações obtidas por projetos de patrocínio.
E vale destacar que a arrecadação e distribuição dos produtos e gêneros alimentícios ,assim como acessórios ,far-se á sem ônus para a municipalidade.(Alvani)
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