O Projeto de Lei 207/21 regulamenta o transporte terrestre, aquaviário e aéreo de cães e gatos de pequeno porte – até 10 quilos – em todo o território nacional. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, garante aos proprietários o direito de embarcar com até dois animais por viagem.
O embarque de animais em linhas regulares de transporte terrestre, aquaviários, aéreo, estadual, municipal, interestadual e intermunicipal fica condicionado, segundo a proposta, à apresentação de atestado de boa saúde com no máximo 15 dias e de carteira de vacinação atualizada.
Como regra, o animal deverá estar limpo, não poderá representar risco à segurança ou ao conforto dos demais passageiros, deverá permanecer dentro de caixa própria para o transporte durante toda a viagem e ocupar um dos assentos do veículo, embarcação ou aeronave, podendo a empresa cobrar do proprietário do animal o valor total ou parcial de uma passagem. Em viagens com duração superior a uma hora, o texto prevê que o animal doméstico seja alimentado e hidratado.
O transporte de animais domésticos no porão ou em compartimentos de carga de aeronaves, ônibus ou embarcações dependerá, além da autorização proprietário, de comprovação de ventilação, iluminação, temperatura, pressão e isolamento acústico adequados.
O descumprimento das regras, segundo o texto, será equiparado para fins legais à prática de maus-tratos contra animais, conduta punível com três meses a um ano de detenção e multa.(Alvani)

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