O Congresso Nacional promulgou no último dia 17 de fevereiro a Emenda Constitucional 116, que isenta de IPTU os imóveis alugados para templos religiosos de qualquer culto.Durante a cerimônia de promulgação, o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, afirmou que o novo texto é necessário porque a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vinha conflitando com a isenção tributária garantida aos templos religiosos pela Constituição.
— Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas com freqüência têm se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando a intenção manifesta do texto constitucional — disse Pacheco.
A Emenda se originou no Senado, com a PEC 133/2015, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ). Ela foi aprovada em 2016 pelos senadores e confirmada pela Câmara dos Deputados, sem alterações, no ano passado.Fonte: Agência Senado (Alvani)

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